Condenada empresa que dispensou sem exame demissional
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT/RJ) deu provimento ao recurso de um operador de produção da fábrica de autopeças Magnetto Automotive do Brasil LTDA., localizada no município de Porto Real (RJ). O trabalhador solicitou revisão da sentença que negou a anulação da sua dispensa, feita sem um prévio exame demissional. O colegiado seguiu por unanimidade o voto do relator do acórdão, desembargador José Luis Campos Xavier, que considerou que as funções laborais do trabalhador agravaram seu estado físico, implicando o direito à estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho. O trabalhador relatou, na...
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